A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista pela legislação brasileira (artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas), é formada pela eleição de trabalhadores e representantes do empresa, que dividem funções rotineiras com trabalho voluntário de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho.
O principal objetivo da CIPA é inspecionar e averiguar, nos ambientes de trabalho, os riscos à saúde e segurança das pessoas. Ela é uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar, orientar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos de acidente de trabalho, com o estímulo à formação de cultura de segurança do trabalho. Consideramos as atividades da CIPA fundamentais para garantir a segurança e a qualidade de vida de nossa equipe.